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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25
Procedimento na ordem jurídica processual brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04
Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Medida cautelar fiscal e a questão da legitimidade passiva

Zélio Furtado da Silva, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Prof. Adjunto da Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Advogado. Membro da CMC - Consultoria em Mercado de Carbono e Meio Ambiente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Responsabilidade civil do Estado por acidente de trânsito em Rodovia Federal. Omissão do Poder Público.

Má conservação da rodovia. Responsabilidade subjetiva. Culpa exclusiva da vítima.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Da prova no Processo Penal: lineamentos teóricos

Bruno César Gonçalves da Silva, é Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas e professor de Processo Penal na Faculdade Estácio de Sá, Arnaldo e na ANAMAGES.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Da guarda compartilhada como forma de preservação da família: espírito da Lei 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo ITOP, pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2012 - 15:10
Lei de Acesso à Informação: eficácia sob ameaça
Órgãos públicos não conseguem se adaptar à Lei e culpam o prazo de seis meses para a adequação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.

CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Elevação do valor arbitrado.

Emergindo dos autos que o valor da indenização por danos morais foi fixado em valor inexpressivo em se considerando o dano e a capacidade econômica do ofensor, faz-se mister a sua elevação a valores compatíveis com a extensão dos prejuízos causados ao patrimônio pessoal da vítima.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Blog Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:32
A importância de fidelizar clientes no ramo jurídico

No texto de hoje iremos abordar a importância de fidelizar clientes dentro do ramo jurídico, bora conferir? Então vamos lá!
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:56
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Supermercado. Constrangimento.

Defeito do serviço. Dano moral. Existência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Dano moral. Pessoa jurídica. Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", é necessária, para a reparação pretendida, a conjugação de todos os elementos constantes do art. 186 do CC.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA e, como recorrido, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 12:01
Invasores são condenados a indenizar proprietário de mansão no Lago Sul

A juíza concluiu que os réus obtiveram a posse da casa de maneira irregular, razão pela qual os condenou a indenizar o uso indevido do bem, pelo período que vai da citação da ação à efetiva desocupação, 21/09/2020 à 19/11/2020.

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